| A transferência de
sistema, como o nome já diz, é transferir um
pedigree a outro órgão de registro de cães,
desde que, a entidade cinófila, tanto a da
transferência, como a que o transferiu,
sejam estabelecidas legalmente.
A SOBRACI, Sociedade Brasileira de Cinofilia
Independente, inscrita no 1° Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o n°
1332 e no Ministério da Fazenda sob o n°
03055251/0001-61, devidamente constituída,
assim, como, seus kennel clubes afiliados,
aceitam, PARA FINS DE REGISTROS, os
pedigrees de qualquer entidade que seja
estabelecida legalmente, cumprindo assim, a
Constituição Federal do Brasil - em seu artigo
170 - que proíbe a prática de monopólio em
todo o território nacional.
Existem várias vantagens de transferir o
pedigree do seu cão ao sistema da SOBRACI.
Uma das vantagens é, que, todos os
documentos emitidos por essa isntituição,
são reconhecidos por imperativo legal, nos
mais ALTOS NÍVEIS INTERNACIONAL, pois a
SOBRACI, é a ÚNICA NO BRASIL, reconhecida
internacionalmente e oficialmente pela FCI,
Federación Canina Internacional (confira).
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PASSO A PASSO COMO EFETUAR A
TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA: |
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1° -
O pedigree deverá estar no nome
do solicitante. Não estando em seu
nome, deverá ser feito a
transferência de propriedade (saiba
mais). |
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2° -
Se dirigir ou enviar o documento -
devidamente preenchido - ao Kennel
Clube SP SOBRACI, Rua Coriolano,
2.075, Alto da Lapa, São Paulo/SP,
Cep: 05047-002, junto com a taxa
correspondente a transferência. O
envio ocorre por carta Registrada ou
Sedex (MEIOS MAIS RECOMENDÁVEIS)
e o seu valor é cobrado a parte
(solicitar informações com o Kennel
Clube SP SOBRACI). |
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