A filiação e abertura de canil é o registro de afixo do criador junto a SOBRACI. Com esse registro o criador torna-se um filiado e poderá ter acesso a todos os benefícios de uma sociedade cinófila, podendo ter todo o suporte para documentar e aperfeiçoar sua criação.

Como todo pedigree deve ser vinculado a um criadouro ou canil de origem, é imprescindível que se tenha um canil registrado para emissão destes documentos.

 

Para realizar a filiação e abertura de canil basta preencher o formulário online e aguardar a nossa confirmação. Você pode também contatar diretamente um de nossos núcleos para realizar o cadastro e sanar quaisquer dúvidas.

Para visualizar o formulário de filiação e cadastro de canil, clique aqui.

  • A SOBRACI é a representante brasileira da WKU (World Kennel Union) e da FECAM (Federação Canina do Mercosul), assim todos os seus pedigrees emitidos conosco terão validade e reconhecimento internacional em todos os continentes;
  • Com o canil registrado, você poderá se cadastrar em fábricas de ração e ter descontos exclusivos para criadores;
  • Preços diferenciados em todas as exposições, cursos, palestras e workshops promovidos pela SOBRACI;
  • Descontos de até 20% em serviços como: transferência de propriedade dos cães, Laudos de Avaliação, Microchips e Homologações de Títulos
  • Suporte de nossa equipe de cinologia para tirar dúvidas e te auxiliar na criação

A filiação e abertura de canil tem um valor correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais) e uma taxa anual de renovação de R$60,00 (sessenta reais).

1. Estão habilitados a requerer registro de Canil todos os filiados e proprietários de 01 (um) ou mais exemplares caninos de raça pura.

2 . O nome utilizado na criação de cães de raça pura tem como finalidade distinguir produtos, já que compõe nome individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es) do canil, ao momento do nascimento.

3. A concessão de um nome de canil é de exclusiva competência da Sociedade Brasileira de Cinofilia (SOBRACI) que para tal mantém um cadastro geral de todos os canis registrados na mesma.

4. O Nome do Canil poderá ser utilizado como Prefixo (nome do canil antes do nome do cão), ou Sufixo (nome do canil após o nome do cão).

5. No Formulário de abertura do canil, digite o nome de registro do seu canil caso não exista é aprovado na hora, que não excedam o limite de 20 (vinte) caracteres incluídos os espaços. 

6. A SOBRACI reserva-se o direito de não homologar nomes de canil que tenham semelhança com outros anteriormente registrados na Sociedade, bem como, aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos. 

7. Ao Registrar o Canil, o titular do canil submetido ao registro declara, sob sua responsabilidade, que não existe nome análogo ou semelhante, eximindo-se a entidade filiadora de qualquer responsabilidade.

8. Para Canis registrados em copropriedade torna-se responsável pelo canil o titular, ou seja, o primeiro nome citado no formulário. Deverá constar no formulário os dados do Titular do canil, assinado entre ambas as partes.

9. O prazo médio para a aprovação do nome do canil CASO SEJA SIMILAR com algum nome existente no sistema é de 48 horas.

10. O registro de Canil concede ao(s) seu(s) proprietário(s) o direito exclusivo da utilização da denominação em todos os produtos da sua criação em âmbito nacional.

11. Uma vez deferido e concedido, o afixo ou sufixo não pode ser modificado.

12. Este regulamento foi aprovado pela diretoria da SOBRACI e passou a vigorar a partir de 01./03.2001.

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